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Licitação – Acórdão Nº 240/2020 – TCU orienta para maior clareza em editais de licitação

CLAREZA DO EDITAL: 1.6.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes;

1.6.1.1. inconsistência entre as especificações técnicas mínimas exigidas (…) e as especificações dos respectivos produtos (marcas e modelos) referenciados naqueles itens, contrariando o requisito da clareza (artigos 6º, inc. IX, “a”, 40, inc. I e VII, e 54, § 1º, da Lei 8.666/1993) e os princípios da transparência e da eficiência. Em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ata-n-4-de-12-de-fevereiro-de-2020-244579736 (Acesso em 22/02/2020)

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