CONTROLES INTERNOS e GESTÃO DE RISCOS: 9.3. recomendar (…), em conformidade com o art. 250, III, do RI/TCU, que institua ferramentas para a boa e regular gestão orçamentária e financeira, com controles automatizados, gerenciamento de riscos, e mecanismos de controle interno e de avaliação interna (gestores e controle interno) quanto à regularidade e à adequação das despesas realizadas, conforme preconizam os arts. 6º e 13 do Decreto-Lei 200/1967. Em http://www.in.gov.br/web/dou/-/ata-n-4-de-12-de-fevereiro-de-2020-244579736 (Acesso em 21/02/2020)